Reforma Tributária · LC 214/2025
Um guia de acompanhamento sobre a Reforma Tributária do consumo e seus efeitos específicos para quem é optante do Simples Nacional.
A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a forma como o Brasil cobra tributos sobre o consumo, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, passa a incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou essa transição e alterou pontos específicos da LC 123/2006 — a lei que rege o Simples Nacional. O regime não deixa de existir, mas passa a conviver com uma nova lógica de tributos, e quem é optante precisa entender o que muda.
Como a implementação está estruturada, ano a ano.
Emenda constitucional aprova a estrutura geral da reforma e abre caminho para a regulamentação.
CBS e IBS passam a aparecer destacados nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam sendo cobrados normalmente neste ano.
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS, cobrada de fato. O Imposto Seletivo entra em vigor para os setores prioritários. O IPI começa a ser reduzido gradualmente.
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS assume, aos poucos, a arrecadação sobre bens e serviços.
Conclusão da transição — ICMS e ISS deixam de existir, e CBS + IBS passam a responder integralmente pela tributação do consumo.
A partir de 2027, quem é optante do Simples Nacional poderá escolher entre dois modelos.
CBS e IBS ficam embutidos na guia única, mantendo a simplicidade atual. Em contrapartida, o crédito repassado ao cliente que compra da empresa é limitado.
Os novos tributos são destacados separadamente, fora do DAS, e geram crédito integral para quem compra da empresa — mas exigem mais controle e apuração.
Uma ferramenta para comparar, mês a mês, o impacto de cada modelo no resultado da sua empresa — Tradicional (Unificado) contra as duas variações do Híbrido.